Jaime Santos, Advogado

Jaime Santos

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É preferível a busca da angustia do que a paz na acomodação.
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Alex Sandro Vasconcelos de Araújo, Advogado
Alex Sandro Vasconcelos de Araújo
Comentário · há 10 anos
Estimado colega, com a devida vênia, agradeço pelo questionamento e te responderei com truísmo, no endereçamento de petições devido ao português jurídico e sua praxe o correto é utilizar a palavra cível. todavia, conforme vossa excelência questionou, passamos a observar as palavras Cível ou Civil ?

1) De início, importa observar que o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, editado pela Academia Brasileira de Letras, órgão oficial para definir quais vocábulos integram nosso léxico, faz o normal registro de cível e de civil, de modo que ambas as palavras existem oficialmente em nosso idioma.

2) Com a atenção voltada para o primeiro vocábulo, leciona Napoleão Mendes de Almeida que, apesar de gramaticalmente correta, a palavra cível é mal formada em português, por contrariar as regras de derivação do latim.

3) Para Antonio Henriques, "forma-se por analogia com os paroxítonos cultos em ível: crível, horrível, terrível; é, assim, forma divergente.

4) Ensina tal autor, com base em lição de Franco de Sá, condenatória do vocábulo por barbarismo, que se trata" de um termo de amplitude maior (do que civil), abrangendo o Direito Civil, Comercial e Trabalho e distingue-se das ações criminais ".

5) Cândido de Oliveira faz outra distinção entre tais vocábulos: cível é o"relativo ao Direito Civil", e civil é o que"diz respeito às relações dos cidadãos entre si".

6) Nos textos jurídicos e forenses, o primeiro vocábulo é termo aceito como gramaticalmente correto, indicador daquilo que respeita ao Direito Civil, do que se julga estar de acordo com as leis civis: causa cível, juízo cível, vara cível.

7) Já civil basicamente se emprega em oposição ao que é criminal: processo civil, ação civil, condenação civil.

8) Também se usa tal vocábulo para distinguir alguém de um militar, de um religioso, ou mesmo para desvinculá-lo de outrem com caracteres, condições ou relações peculiares: guerra civil, exército civil, casamento civil, emprego civil (não oficial, nem público).

9) Na consonância com ensino de Antonio Henriques," prende-se ao latim civilis, da raiz de civis (cidadão) "e" refere-se, pois, aos cidadãos e ao que se relaciona com eles ", regulando-se" pelo Direito Civil propriamente dito, excluindo-se o Direito do Trabalho, Direito Comercial e Penal ".

Por fim, espero ter esclarecido ao prezado, pois o meu intuito nestas postagens, é meramente acadêmica, bem como de ajudar pessoas ligadas na grande área do direito de forma solidária, humana e sem interesses comerciais.

Cordialmente

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